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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 128, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 207, de 15 de julho de 2015, a necessidade de atualização da Portaria Presidência nº 167/2016 TRE-DF/PR/DG/GDG, e o disposto no Procedimento Administrativo nº 0010833-04.2015.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1.º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos termos do art. 12 da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Designar os integrantes do Comitê, com a seguinte composição:

I - Desembargadora Eleitoral do TRE-DF - Membro do TRE-DF - Dra. Maria do Carmo Cardoso;

II - Gestor da Área de Saúde - Dr. Cézar Kozak Simaan;

III - Gestora da Área de Gestão de Pessoas - SGP - Adriana Aparecida Coelho Pereira;

IV - Médico do quadro de pessoal permanente do TRE-DF - CAMS - Dr. Martinho Candido de Albuquerque dos Santos;

V - Odontólogo do quadro de pessoal permanente do TRE-DF - CAMS - Dra. Jeannine de Moraes Rocha;

VI - Servidor do quadro de pessoal permanente do TRE-DF - Chefe da SEDAS - Klinsmann Andrade Rodrigues.

§ 1º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal poderá designar equipe de apoio às atividades.

§ 2º Competirá ao servidor da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde cuidar da alimentação dos indicadores e das informações relativas à área de saúde, no sistema próprio desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas no artigo 11 da Resolução CNJ nº 207, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.

Art. 4º Revoga-se a Portaria Presidência nº 167/2016 e alterações posteriores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jair Soares

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 15.5.2024.