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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 134, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Altera o inciso XI do art. 42 do Anexo da Resolução TRE-DF nº 7881, de 20 de outubro de 2021, que estabelece o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em virtude de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação do exercício do poder disciplinar no âmbito deste Tribunal;

Considerando o contido nos autos do Processo SEI nº 0004770-79.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art.1º Alterar o inciso XI do art. 42 do Anexo da Resolução TRE-DF nº 7881, de 20 de outubro de 2021 (Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42 À Seção de Registros Funcionais compete:

(...)

XI − elaborar certidões e declarações referentes à vida funcional dos(as) servidores(as), inclusive acerca de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e o cumprimento de penalidades.;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 16.5.2024.