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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 137, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Designa os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Informações Sigilosas e Gestão da Memória – CPAD-SM do TRE-DF

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; do disposto no art. 216, § 2º da Constituição Federal; do contido na Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991; do previsto na Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020; do disposto na Resolução TRE-DF nº 7877, de 18 de agosto de 2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Distrito Federal; do disposto na Resolução TRE-DF nº 7878, de 18 de agosto de 2021, que institui o Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória (PGDM-JE/DF) da Justiça Eleitoral do Distrito Federal; bem como do deliberado no PA SEI 0000016-07.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Informações Sigilosas e Gestão da Memória – CPAD-SM do TRE-DF, em conformidade com o disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução TRE-DF nº 7878/2021.

Art. 2º A CPAD-SM do TRE-DF será composta dos seguintes membros:

I - Carlos Renato da Silva Reduzino;

II - Natália de Lima Saraiva;

III - Rosana Amélia dos Santos Costa;

IV - Fernando de Castro Velloso Filho;

V - Henrique Elias Borges;

VI - Carolina Magalhães Alcoforado Franco;

VII - Nelson Antônio Guimarães Neto;

VIII - Marina Melo Xavier;

IX - Ramatiz Soares Pereira;

X - Jhonatas Lima Gomes;

XI - Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes; e

XII - Thais Sena Cabral Nunes.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão será o servidor nominado no inciso I, que deverá ser substituído, em seus impedimentos legais ou eventuais, pelos servidores listados neste artigo, com observância da ordem sucessiva de designação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria Presidência nº 117/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 21.5.2024.