Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 143, DE 29 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 17, inciso VII, alínea a, da Resolução TREDF n.° 7731/2017 (Regimento Interno), bem como o disposto no PA SEI n° 0001492-12.2019.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria Presidência n° 11/2023, que estabeleceu a jornada ordinária de trabalho dos servidores do TRE-DF em 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, em anos não eleitorais, em caráter ininterrupto, salvo para aqueles que cumprem carga horária diversa, conforme definido em lei.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 88, de 3.6.2024, p. 24.