Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 153, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Constitui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituído pela Resolução TRE/DF nº 7754/2017, com alterações promovidas pela Resolução TRE-DF nº 8032/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário, alterada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 403, de 29 de junho de 2021;
Considerando a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nº 7754, de 17 de agosto de 2017, que institui o Comitê Gestor Local de Gestão Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF, bem como fixa suas atribuições, alterada pelas Resoluções do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nºs 7780/2028 e 8032/2024;
Considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI 0005103-31.2023.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares:
I – Juiz Eleitoral Jayder Ramos de Araújo, indicado pelo TRE/DF na forma do inciso I do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
II – Servidora Adriana Aparecida Coelho Pereira, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso II do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
III – Servidora Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso III do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
IV – Servidora Carolina G. Gesta Queiroz, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso IV do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
V – Servidor Diego Rodrigues, indicado pelo TRE/DF na forma do inciso IV do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
VI – Servidor Edivan Ismael dos Santos, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso IV do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
Art. 3º O membros titulares indicados no artigo 2º serão substituídos, respectivamente, pelos seguintes membros suplentes:
I – Juíza Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso I do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
II – Servidor Paulo de Tarso Costa de Sousa, indicado pelo TRE/DF na forma do inciso II do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
III – Servidora Paula Cristina Cristina Rothenburg de Sá Tim, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso III do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
IV - Servidora Christiane Oliveira de Almeida Moreira, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso IV do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
V – Servidora Vanessa Lazar Meyer, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso IV do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
VI – Servidora Rosana Amélia dos Santos Costa, indicada pelo TRE/DF na forma do inciso IV do artigo 2º da Resolução TRE/DF nº. 7780/2018;
Art. 4º Revogam-se as Portarias Presidência nºs 116/2019 e 133/2020.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 17.6.2024.