Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 163, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Altera a Resolução TRE-DF nº 7881, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução TRE-DF nº 7881/2021, e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0010321-40.2023.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos constantes do Anexo I do Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, estabelecido pela Resolução 7881/2021:
TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional do TRE-DF
...
Art. 5º ...
c) Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística (AGEPE):
1. Núcleo de Gestão da Inovação (NUGI)
...
Subseção III-1
Do Núcleo de Gestão da Inovação
Art. 34-A. Ao Núcleo de Gestão da Inovação compete:
I- Promover a gestão da inovação e dos projetos e ações desenvolvidas no âmbito do LIRIOS-TREDF;
II - Analisar preliminarmente as propostas de inovação;
III - Manter atualizado o cadastro de ideias inovadoras na Plataforma RenovaJud do CNJ;
IV - Atender ao Juiz Coordenador do LIRIOS-TREDF em suas demandas;
V - Submeter ao Juiz Coordenador do LIRIOS-TREDF as propostas de inovação e demais demandas atribuídas ao LIRIOS-TREDF;
VI - Manter atualizado o site do LIRIOS-TREDF;
VII - Propor capacitações no tema inovação;
VIII - Atender às demandas relacionadas à gestão da inovação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 119, de 4.7.2024, p. 1-2.