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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 163, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-DF nº 7881, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução TRE-DF nº 7881/2021, e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0010321-40.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos constantes do Anexo I do Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, estabelecido pela Resolução 7881/2021:

TÍTULO I

Da Estrutura Organizacional do TRE-DF

...

Art. 5º ...

c) Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística (AGEPE):

1. Núcleo de Gestão da Inovação (NUGI)

...

Subseção III-1

Do Núcleo de Gestão da Inovação

Art. 34-A. Ao Núcleo de Gestão da Inovação compete:

I- Promover a gestão da inovação e dos projetos e ações desenvolvidas no âmbito do LIRIOS-TREDF;

II - Analisar preliminarmente as propostas de inovação;

III - Manter atualizado o cadastro de ideias inovadoras na Plataforma RenovaJud do CNJ;

IV - Atender ao Juiz Coordenador do LIRIOS-TREDF em suas demandas;

V - Submeter ao Juiz Coordenador do LIRIOS-TREDF as propostas de inovação e demais demandas atribuídas ao LIRIOS-TREDF;

VI - Manter atualizado o site do LIRIOS-TREDF;

VII - Propor capacitações no tema inovação;

VIII - Atender às demandas relacionadas à gestão da inovação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jair Soares

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 119, de 4.7.2024, p. 1-2.