Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 170, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Institui o Laboratório de Inteligência, Resultados e Inovação Organizacional Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (LIRIOS-TREDF).
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico, bem como o disposto no SEI nº 0005486-77.2021.6.07.8100;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO que a inovação representa a base para a melhoria contínua, possibilitando à instituição manter-se atualizada e com atuação efetiva em prol das necessidades da sociedade;
CONSIDERANDO o estabelecido pelo c. Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, na Meta Nacional nº 9 - "Estimular a Inovação no Poder Judiciário";
CONSIDERANDO o art. 9º, § 1º, XV da Portaria CNJ nº 353/2023, alterada pela Portaria CNJ nº 104/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inteligência, Resultados e Inovação Organizacional Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federa (LIRIOS-TREDF).
Art. 2º O LIRIOS-TREDF se efetivará como ambiente, físico ou virtual, destinado a criar condições criativas e colaborativas favoráveis ao desenvolvimento de projetos de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, por meio de compartilhamento de conhecimento e do debate de novas possibilidades e soluções para a resolução de problemas.
Art. 3º O LIRIOS-TREDF visa incentivar estudos, pesquisas e desenvolvimento de projetos inovadores e terá por base os seguintes valores:
I - busca contínua de conhecimentos em prol da inovação;
II - melhoria e desburocratização dos serviços e processos de trabalho, com foco nos(as) usuários(as);
III - visão multidisciplinar e colaborativa sobre projetos e ações;
IV - abertura à experimentação, prototipagem e refinamento de soluções;
V - incentivo à transparência de dados, à sustentabilidade e à acessibilidade.
Art. 4º São atribuições do LIRIOS-TREDF:
I - fomentar, construir e propor iniciativas inovadoras que visem a simplificar processos e procedimentos voltados às necessidades deste tribunal, bem como às dos(as) usuários(as) da Justiça Eleitoral do DF e à otimização no uso de recursos públicos;
II - identificar oportunidades de inovação nas áreas de interesse institucional;
III - desenvolver ações inovadoras de impacto estratégico, atendendo as demandas da Administração;
IV - estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;
V - disseminar entre as unidades do TRE-DF o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas.
Art. 5º O LIRIOS-TREDF será coordenado por um magistrado designado, auxiliado por servidor com dedicação exclusiva e terá como integrantes os representantes descritos no Anexo I desta portaria.
Art. 6º O LIRIOS-TREDF poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 186/2021 e 108/2024.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Presidente em exercício
ANEXO I
DOS INTEGRANTES DO LABORATÓRIO DE INTELIGÊNCIA, RESULTADOS E INOVAÇÃO ORGANIZACIONAL SUSTENTÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERA (LIRIOS-TREDF)
Art. 1º O LIRIOS-TREDF será composto pelos seguintes representantes:
I - Dr. Jayder Ramos de Araújo - Juiz Titular da 11ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela coordenação do LIODS-TREDF;
II - Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto, Analista Judiciária, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, representante titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Maguine Cantuária Sadala, Técnica Judiciária, Assessoria de Apoio Administrativo, representante substituta da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Fábio Moreira Lima, Técnico Judiciário, Secretaria Judiciária, representante titular da Secretaria Judiciária;
V - Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre, Técnica Judiciária, Coordenadoria de Processamento, representante substituta da Secretaria Judiciária;
VI - Paulo de Tarso Costa de Sousa, Analista Judiciário, Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, representante titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Jhonatas Lima Gomes, Técnico Judiciário, Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência, representante substituto da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - Antônio Elson Moreira, Técnico Judiciário, Seção de Análise de Sistemas, representante titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - João Paulo Carneiro Rodrigues, Analista Judiciário, Coordenadoria de Infraestrutura, representante substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - Diego Rodrigues, Técnico Judiciário, representante titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
XI - Paulo Tadeu Moreira Saldanha, Técnico Judiciário, representante substituto da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
XII - Robson Corrêa Viana, Técnico Judiciário, Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística, representante titular da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística;
XIII - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, Técnico Judiciário, Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística, representante substituto da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística;
XIV - Fernando de Castro Velloso Filho, Analista Judiciário, Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social, representante titular da Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social;
XV - Karen Pacheco Fontenele, Técnica Judiciária, Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social, representante substituta da Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social;
XV - Guilherme Alves Caldeira, Técnico Judiciário, Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social, representante substituto da Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 196/2024)
XVI - Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, Analista Judiciário, Escola Judiciária Eleitoral do DF, representante da Escola Judiciária Eleitoral;
XVII - Danielly Almeida Morele, Técnica Judiciária, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, representante do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;
XVIII - Rômulo Arthou da Silva, Técnico Judiciário, Núcleo de Gestão da Inovação, representante da área de inovação.
Art. 2º Os servidores e as servidoras indicados(as) serão responsáveis por auxiliar o LIRIOS-TREDF na análise preliminar das propostas de inovação, antes de submetê-las ao Excelentíssimo Juiz Coordenador e, sempre que necessário, ao Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos.
Art. 3º O servidor Rômulo Arthou da Silva será responsável pelo apoio administrativo do LIRIOS-TREDF.
Parágrafo único. Por auxílio administrativo compreende-se auxiliar com dedicação exclusiva o Juiz Coordenador na execução das atividades do laboratório, além de outras atividades que o Juiz Coordenador entender pertinentes aos objetivos do LIRIOS-TREDF.
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, de 12.7.2024.