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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 170, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Institui o Laboratório de Inteligência, Resultados e Inovação Organizacional Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (LIRIOS-TREDF).

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico, bem como o disposto no SEI nº 0005486-77.2021.6.07.8100;

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO que a inovação representa a base para a melhoria contínua, possibilitando à instituição manter-se atualizada e com atuação efetiva em prol das necessidades da sociedade;

CONSIDERANDO o estabelecido pelo c. Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, na Meta Nacional nº 9 - "Estimular a Inovação no Poder Judiciário";

CONSIDERANDO o art. 9º, § 1º, XV da Portaria CNJ nº 353/2023, alterada pela Portaria CNJ nº 104/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inteligência, Resultados e Inovação Organizacional Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federa (LIRIOS-TREDF).

Art. 2º O LIRIOS-TREDF se efetivará como ambiente, físico ou virtual, destinado a criar condições criativas e colaborativas favoráveis ao desenvolvimento de projetos de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, por meio de compartilhamento de conhecimento e do debate de novas possibilidades e soluções para a resolução de problemas.

Art. 3º O LIRIOS-TREDF visa incentivar estudos, pesquisas e desenvolvimento de projetos inovadores e terá por base os seguintes valores:

I - busca contínua de conhecimentos em prol da inovação;

II - melhoria e desburocratização dos serviços e processos de trabalho, com foco nos(as) usuários(as);

III - visão multidisciplinar e colaborativa sobre projetos e ações;

IV - abertura à experimentação, prototipagem e refinamento de soluções;

V - incentivo à transparência de dados, à sustentabilidade e à acessibilidade.

Art. 4º São atribuições do LIRIOS-TREDF:

I - fomentar, construir e propor iniciativas inovadoras que visem a simplificar processos e procedimentos voltados às necessidades deste tribunal, bem como às dos(as) usuários(as) da Justiça Eleitoral do DF e à otimização no uso de recursos públicos;

II - identificar oportunidades de inovação nas áreas de interesse institucional;

III - desenvolver ações inovadoras de impacto estratégico, atendendo as demandas da Administração;

IV - estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;

V - disseminar entre as unidades do TRE-DF o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas.

Art. 5º O LIRIOS-TREDF será coordenado por um magistrado designado, auxiliado por servidor com dedicação exclusiva e terá como integrantes os representantes descritos no Anexo I desta portaria.

Art. 6º O LIRIOS-TREDF poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 186/2021 e 108/2024.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SÉRGIO ROCHA

Presidente em exercício

 

 

ANEXO I

DOS INTEGRANTES DO LABORATÓRIO DE INTELIGÊNCIA, RESULTADOS E INOVAÇÃO ORGANIZACIONAL SUSTENTÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERA (LIRIOS-TREDF)

Art. 1º O LIRIOS-TREDF será composto pelos seguintes representantes:

I - Dr. Jayder Ramos de Araújo - Juiz Titular da 11ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela coordenação do LIODS-TREDF;

II - Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto, Analista Judiciária, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, representante titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Maguine Cantuária Sadala, Técnica Judiciária, Assessoria de Apoio Administrativo, representante substituta da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Fábio Moreira Lima, Técnico Judiciário, Secretaria Judiciária, representante titular da Secretaria Judiciária;

V - Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre, Técnica Judiciária, Coordenadoria de Processamento, representante substituta da Secretaria Judiciária;

VI - Paulo de Tarso Costa de Sousa, Analista Judiciário, Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, representante titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Jhonatas Lima Gomes, Técnico Judiciário, Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência, representante substituto da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Antônio Elson Moreira, Técnico Judiciário, Seção de Análise de Sistemas, representante titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - João Paulo Carneiro Rodrigues, Analista Judiciário, Coordenadoria de Infraestrutura, representante substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - Diego Rodrigues, Técnico Judiciário, representante titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

XI - Paulo Tadeu Moreira Saldanha, Técnico Judiciário, representante substituto da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

XII - Robson Corrêa Viana, Técnico Judiciário, Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística, representante titular da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística;

XIII - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, Técnico Judiciário, Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística, representante substituto da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística;

XIV - Fernando de Castro Velloso Filho, Analista Judiciário, Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social, representante titular da Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social;

XV - Karen Pacheco Fontenele, Técnica Judiciária, Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social, representante substituta da Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social;

XV - Guilherme Alves Caldeira, Técnico Judiciário, Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social, representante substituto da Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 196/2024)

XVI - Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, Analista Judiciário, Escola Judiciária Eleitoral do DF, representante da Escola Judiciária Eleitoral;

XVII - Danielly Almeida Morele, Técnica Judiciária, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, representante do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;

XVIII - Rômulo Arthou da Silva, Técnico Judiciário, Núcleo de Gestão da Inovação, representante da área de inovação.

Art. 2º Os servidores e as servidoras indicados(as) serão responsáveis por auxiliar o LIRIOS-TREDF na análise preliminar das propostas de inovação, antes de submetê-las ao Excelentíssimo Juiz Coordenador e, sempre que necessário, ao Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos.

Art. 3º O servidor Rômulo Arthou da Silva será responsável pelo apoio administrativo do LIRIOS-TREDF.

Parágrafo único. Por auxílio administrativo compreende-se auxiliar com dedicação exclusiva o Juiz Coordenador na execução das atividades do laboratório, além de outras atividades que o Juiz Coordenador entender pertinentes aos objetivos do LIRIOS-TREDF.

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, de 12.7.2024.