Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 173, DE 18 DE JULHO DE 2024.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no PA SEI nº 0002019-85.2024.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pelas Portarias Presidência nº 36/2024 e 124/2024*, concedendo 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta em Boletim Interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, de 18.7.2024.
*A Portaria Presidência nº 124/2024 não foi publicada.