Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 176, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a composição da Comissão de Participação Institucional Feminina, no âmbito do Programa de Participação Institucional Feminina da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, no PA SEI nº 0004200-35.2019.6.07.8100 e no PA SEI nº 0010711-10.2023.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Desembargadora Eleitoral Cristina Maria Gama Neves da Silva para presidir a Comissão de Participação Institucional Feminina;
Art. 2º As servidoras abaixo elencadas continuarão a compor a CPIF:
I - representantes da Presidência: Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre, lotada na CPROC (titular) e Milena Zamian Danilow, lotada na SEAMO (suplente);
II - representantes da Diretoria Geral: Carina da Costa Dezan, lotada no GDG (titular) e Fernanda Luiza Rodrigues de Albuquerque, lotada na AGEPE (suplente);
III - representantes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral: Paula Cristina Rothenburg de Sá Timm, lotada na SEDPA (titular) e Cleane Barros Leitão de Melo, lotada na SECOR (suplente);
IV - representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas: Thainá Leite Martins, lotada na SECAP (titular) e Daniela Oliveira da Silva, lotada na SESAD (suplente);
V - representantes das Chefes de Zonas Eleitorais: Gilvânia Cláudia Alves Costa Diniz, lotada no Cartório da 8ª ZE (titular) e Thais Sena Cabral Nunes, lotada no Cartório da 6ª ZE (suplente).
§ 1º A servidora Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre ficará responsável por secretariar os trabalhos da comissão e substituirá a presidente em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, de 26.8.2024.