Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 186, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a criação e instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), a fim de maximizar o acesso à Justiça Eleitoral e resguardar os excluídos digitais.
O PRESIDNTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o dever constitucional de prestação jurisdicional para todos e todas, de forma inclusiva e eficiente, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 350/2020, que orienta a prática de atos de cooperação entre todos os órgãos do Poder Judiciário, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar a eficiência de suas atividades;
Considerando a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação do Pontos de Inclusão Digital (PIDs);
Considerando Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2024, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e a Defensoria Pública do Distrito Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Criar e instalar os seguintes Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Distrito Federal:
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum da Região Administrativa de Taguatinga-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum de Águas Claras-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum do Recanto das Emas-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum de Ceilândia-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum do Núcleo Bandeirante-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum da Região Administrativa de Sobradinho-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum da Região Administrativa de Planaltina-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum da Região Administrativa de São Sebastião-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum da Região Administrativa de Santa Maria-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum da Região Administrativa do Guará-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum da Região Administrativa do Gama-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum da Região Administrativa do Paranoá-DF ;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum da Região Administrativa de Samambaia-DF;
Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2, no Fórum da Região Administrativa de Brazlândia-DF.
Art. 2º Os Pontos de Inclusão Digital (PID) ofertarão serviços eletrônicos aos excluídos digitais, operadores de direito e a sociedade em geral.
Parágrafo único. O atendimento será realizado nos dias de funcionamento dos fóruns acima relacionados no horário entre 12h e 17h, para promover atendimento inclusivo, simplificado e célere aos jurisdicionados das localidades nas demandas de competência da Justiça Eleitoral, bem como para auxiliar em regime de cooperação no atendimento dos serviços dos órgãos parceiros.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente do TRE-DF
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 138, de 31.7.2024, p. 4-5.