Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 191, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal -TREDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 0004770-79.2023.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 8, de 21 de maio de 2024:
I - Leonardo de Oliveira Souza;
II - Carolina Gonçalves Gesta Queiroz;
III - Deborah Fernanda Najar Fernandez Vieira;
IV - Kamila Alves Chianca;
V - Rinaldo Moreira Magalhães;
VI - Bruna Machado Vargas;
VII - Heuler Bueno Rezende;
VIII - Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto;
IX - Wildice Lima Ferro Cabral;
X - Priscila Palhano Teixeira.
§ 1º Os membros listados nos incisos de I a VI foram indicados pela Presidência e os dos incisos VII a X são servidores indicados pela Vice-Presidência.
§ 2º Os servidores Leonardo de Oliveira Souza, Deborah Fernanda Najar Fernandez Vieira, Rinaldo Moreira Magalhães, Heuler Bueno Rezende e Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto cumprirão mandato de 4 (quatro) anos e as servidoras Carolina Gonçalves Gesta Queiroz, Kamila Alves Chianca, Bruna Machado Vargas, Wildice Lima Ferro Cabral e Priscila Palhano Teixeira terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar o servidor Leonardo de Oliveira Souza, para ocupar a Presidência da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e coordenar os trabalhos do colegiado.
Art. 3º Designar o servidor Heuler Bueno Rezende, para substituir a Presidência da CPPAD nos casos previstos nas leis e atos normativos internos do Tribunal.
Art. 4º Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na Portaria Conjunta nº 8, de 21 de maio de 2024, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 146, de 12.8.2024, p. 2-3.