Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 192, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Designa servidores para comporem a Comissão de Ética no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos Procedimentos Administrativos nºs 0004999-73.2022.6.07.8100 e 0004770-79.2023.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos termos do art. 12 da Resolução TREDF nº 7758, de 18 de setembro de 2017, com a redação dada pela Resolução TREDF nº 8041/2024:
I - Gabriela Moura da Conceição, membro titular indicada pela Presidência;
II - Pedro Paulo Armond Serrão, membro suplente indicado pela Presidência;
III - Maria de Lourdes Tavares de Lima, membro titular indicada pela Vice-Presidência;
IV - Maguine Cantuária Sadala, membro suplente indicada pela Vice-Presidência;
V - Ricardo Luiz Pereira Noronha, membro titular escolhido por meio do voto dos servidores do TRE-DF;
VI - Daniela Oliveira da Silva, membro suplente escolhida por meio do voto dos servidores do TRE-DF.
Art. 2º Designar a servidora Gabriela Moura da Conceição, para ocupar a Presidência da Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 3º Designar o Pedro Paulo Armond Serrão, para substituir a Presidência nos casos previstos nas leis e atos normativos internos do Tribunal.
Art. 4º Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na Resolução TREDF nº 7758, de 18 de setembro de 2017, com a redação dada pela Resolução TREDF nº 8041/2024, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Presidência nº 268/2022.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 146, de 12.8.2024, p. 2.