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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 197, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Aplica penalidade disciplinar a servidor.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência legal prevista no inciso III do artigo 141 da Lei 8.112/1990 c/c o disposto no art. 17, inciso XXI,  do Regimento Interno do TRE-DF e, tendo em vista o contido no processo SEI 0002019-85.2024.6.07.8100, 

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor D.L.S a penalidade de suspensão de 10 (dez) dias, por violação às normas legais e regulamentares, bem como manter conduta incompatível com o respeito e moralidade administrativa, com fundamento no art. 116, III, IX e XI, da Lei nº 8.112/90; art. 4º, incisos II e III; art. 6º, incisos III e IV; art. 7º, inciso XVII; artigo 8º e artigo 9º, inciso II, todos do Código de Ética e Conduta do do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (Resolução nº 7758, de 18 de setembro de 2017).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Desembargador JAIR SOARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 150, de 16.8.2024, p. 3.

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