Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 161, DE 27 DE JUNHO DE 2024.)
Definição dos limites da delegação de competências ao(à) Diretor(a)-Geral, para ordenar despesas, nos termos dos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXV do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, e o teor do PA nº 0002204-36.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º. Definir o limite legal da dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21, atualizado na forma do art. 182 da citada Lei, para a delegação de competências ao(à) Diretor(a)-Geral, para ordenar despesas, nos termos dos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021.
Art. 2º. Revoga-se a Portaria Presidência nº 68/2018.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 11.1.2024.