Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 214, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o art. 12 da Portaria Presidência nº 167/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de alterar o art. 12 da Portaria Presidência nº 167/2018, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e conforme deliberações contidas no PA SEI 0006411-68.2024.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Portaria Presidência nº 167/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Nos casos em que o(a) servidor(a) se afastar da sede do serviço acompanhando Membro(a) do TREDF ou Juiz(a) Eleitoral, na qualidade de assessor(a) ou para lhe prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da diária percebida pela autoridade em referência.
Parágrafo único. O processo de concessão das diárias será instruído com a solicitação formal do(a) Membro(a) do TREDF ou Juiz(a) Eleitoral, quanto à necessidade de assessoramento ou de assistência direta pelo(a) servidor(a).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 3.9.2024.