Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 229, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando as deliberações contidas no Acórdão nº 18178/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo TC 022.802/2021-5, e, ainda, considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0001528-51.2019.6.07.8004, resolve:
Art. 1º ALTERAR as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria da servidora VICENTINA TEODORO DE SOUSA, matrícula 0086, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Apoio Especializado, Especialidade - Enfermagem, Classe "C", Padrão 13, discriminadas no art. 2º da Portaria nº 99, de 28 de maio de 2019, publicada no D.O.U. em 03/06/2019.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora passam a ser compostos pelas seguintes verbas:
I - Vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 13.317/2016);
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990), no importe de 14% (quatorze por cento);
III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);
IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 3/5 de FC-1;
V - Parcela Compensatória, correspondente a 1/5 de FC-01 e 1/5 de CJ-1, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 638.115 e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 18178/2021-TCU-2ª Câmara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 194, Seção 2, de 7.10.2024, p. 68.