Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 233, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando as deliberações contidas no Acórdão nº 17940/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo TC 023.232/2021-8, e, ainda, considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0009965-16.2021.6.07.8100, resolve:
Art. 1º ALTERAR as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria da servidora MARIA APARECIDA TELES DE CASTRO, matrícula 0883, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, discriminadas no art. 2º da Portaria nº 2, de 9 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. em 14/01/2019.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora passam a ser compostos pelas seguintes verbas:
I - Vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012;
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 4% (quatro por cento);
III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);
IV - Parcela Compensatória, correspondente a 2/5 de FC-05, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 638.115 e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 17940/2021-TCU-2ª Câmara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 194, Seção 2, de 7.10.2024, p. 68.