Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 235, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando as deliberações contidas no Acórdão nº 18586/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo TC 037.186/2021-3, e, ainda, considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0010803-56.2021.6.07.8100, resolve:
Art. 1º ALTERAR as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria da servidora CELIA REGINA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula 0010, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade - Administrativa, Classe C, Padrão 13, discriminadas no art. 2º da Portaria nº 190, de 20 de setembro de 2016, publicada no D.O.U. em 23/09/2016.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora passam a ser compostos pelas seguintes verbas:
I - Vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária-GAJ (Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, artigos 11, 12 e 13), de forma proporcional, na fração de 30/30 (trinta, trinta avos);
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da MP 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 13% (treze por cento), de forma integral;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, correspondente a 4/5 de Função Comissionada nível FC-5 (art. 3º da Lei 8.911, de 11 de julho de 1994, c/c o art. 62-A da Lei 8.112, de 1990, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45, de 2001), de forma integral;
IV - Parcela Compensatória, correspondente a 1/5 de FC-05, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 638.115 e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 18586/2021 - 2ª Câmara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 194, Seção 2, de 7.10.2024, p. 68.