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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 244, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Constitui Comitês Técnicos Setoriais nas macrounidades do Tribunal, para atuarem como gestores de riscos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do PA SEI nº 0002029-08.2019.6.07.8100,

Considerando a Resolução nº 7882/2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Presidência, com os seguintes integrantes:

I. Fernando de Castro Velloso Filho;

II. Micael Costa de Souza;

III. Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco.

Art. 2º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, com os seguintes integrantes:

I. Danielle Pinho Soares Alcântara Crema;

II. Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto;

III. Aline de Paula Pinho;

Art. 3º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Diretoria-Geral, com os seguintes integrantes:

I. Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira;

II. Robson Corrêa Viana;

III. Emersom Sanches de Fátimo

Art. 4º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Secretaria Judiciária, com os seguintes integrantes:

I. Fábio Moreira Lima;

II. Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre;

III. Mariana Carvalho Soares.

Art. 5º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Secretaria de Gestão de Pessoas, com os seguintes integrantes:

I. Carolina Gonçalves Gesta Queiroz;

II. Ana Célia de Carvalho Horta Barbosa;

III. Adriana Aparecida Coelho Pereira.

Art. 6º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com os seguintes integrantes:

I. Rafael Dittberner;

II. João Paulo Carneiro Rodrigues;

III. Nelson Antônio Guimarães Neto.

Art. 7º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, com os seguintes integrantes:

I. Paulo Tadeu Moreira Saldanha;

II. Diego Rodrigues;

III. Vanessa Lazar Meyer.

Art. 8º Compete aos Comitês Técnicos Setoriais em seus respectivos âmbito e escopos de atuação:

I - Acompanhar a implantação e o cumprimento da Política de Gestão de Riscos, sugerindo melhorias no processo;

II - Coordenar processos de gestão de riscos, zelando pela execução das atividades;

III - Facilitar grupos de discussão, orientar os(as) gestores(as) sobre riscos e controle administrativo e promover, na medida do possível, o desenvolvimento de uma linguagem simples, estruturada e de entendimento comuns;

IV - Disseminar e dar suporte metodológico à implantação e operacionalização do gerenciamento de ricos por parte das áreas técnicas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

V - Realizar, no mínimo a cada três meses, análises críticas periódicas do processo de gestão de riscos, visando a elaboração do relatório anual que compõe o Relatório de Gestão e Prestação de Contas, bom como para propor ao Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos as atualizações necessárias na Política de Gestão de Ricos;

VI - Avaliar riscos que impactam no alcance dos objetivos estabelecidos pela organização e encaminhar para deliberação do Conselho de Governança, Gestão de Estratégica e de Riscos.

§ 1º As análises críticas de que trata o inciso V deverá ser realizada seguindo a Metodologia de Gestão de Riscos e a Tolerância a Riscos, instituída pela Portaria Presidência nº 120/2023.

§ 2º A Metodologia de Gestão de Riscos encontra-se disponível para consulta no Portal da Transparência e Prestação de Contas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Jair Soares

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 10.10.2024.