Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 244, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Constitui Comitês Técnicos Setoriais nas macrounidades do Tribunal, para atuarem como gestores de riscos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do PA SEI nº 0002029-08.2019.6.07.8100,
Considerando a Resolução nº 7882/2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Presidência, com os seguintes integrantes:
I. Fernando de Castro Velloso Filho;
II. Micael Costa de Souza;
III. Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco.
Art. 2º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, com os seguintes integrantes:
I. Danielle Pinho Soares Alcântara Crema;
II. Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto;
III. Aline de Paula Pinho;
Art. 3º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Diretoria-Geral, com os seguintes integrantes:
I. Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira;
II. Robson Corrêa Viana;
III. Emersom Sanches de Fátimo
Art. 4º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Secretaria Judiciária, com os seguintes integrantes:
I. Fábio Moreira Lima;
II. Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre;
III. Mariana Carvalho Soares.
Art. 5º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Secretaria de Gestão de Pessoas, com os seguintes integrantes:
I. Carolina Gonçalves Gesta Queiroz;
II. Ana Célia de Carvalho Horta Barbosa;
III. Adriana Aparecida Coelho Pereira.
Art. 6º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com os seguintes integrantes:
I. Rafael Dittberner;
II. João Paulo Carneiro Rodrigues;
III. Nelson Antônio Guimarães Neto.
Art. 7º Criar o Comitê Técnico Setorial de Riscos da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, com os seguintes integrantes:
I. Paulo Tadeu Moreira Saldanha;
II. Diego Rodrigues;
III. Vanessa Lazar Meyer.
Art. 8º Compete aos Comitês Técnicos Setoriais em seus respectivos âmbito e escopos de atuação:
I - Acompanhar a implantação e o cumprimento da Política de Gestão de Riscos, sugerindo melhorias no processo;
II - Coordenar processos de gestão de riscos, zelando pela execução das atividades;
III - Facilitar grupos de discussão, orientar os(as) gestores(as) sobre riscos e controle administrativo e promover, na medida do possível, o desenvolvimento de uma linguagem simples, estruturada e de entendimento comuns;
IV - Disseminar e dar suporte metodológico à implantação e operacionalização do gerenciamento de ricos por parte das áreas técnicas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
V - Realizar, no mínimo a cada três meses, análises críticas periódicas do processo de gestão de riscos, visando a elaboração do relatório anual que compõe o Relatório de Gestão e Prestação de Contas, bom como para propor ao Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos as atualizações necessárias na Política de Gestão de Ricos;
VI - Avaliar riscos que impactam no alcance dos objetivos estabelecidos pela organização e encaminhar para deliberação do Conselho de Governança, Gestão de Estratégica e de Riscos.
§ 1º As análises críticas de que trata o inciso V deverá ser realizada seguindo a Metodologia de Gestão de Riscos e a Tolerância a Riscos, instituída pela Portaria Presidência nº 120/2023.
§ 2º A Metodologia de Gestão de Riscos encontra-se disponível para consulta no Portal da Transparência e Prestação de Contas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 10.10.2024.