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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 250, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre definição de saldo monetário de Cargos em Comissão, de Funções Comissionadas da Sede e de Funções Comissionadas dos Cartórios Eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 16 de dezembro de 2006, considerando o disposto no artigo 3º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.422/2014, considerando o disposto nas Resoluções TRE-DF nos 7881/2021, 7925/2022 e 7944/2022, bem como o constante dos Processos Administrativos SEI nº 0006920-87.2024.6.07.8200 e 0007311-85.2023.6.07.8100, RESOLVE: 

Art. 1º Definir o saldo monetário de CJs em R$ 239,37 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), o saldo monetário de FCs da Sede do Tribunal em R$ 1.083,77 (mil e oitenta e três reais e setenta e sete centavos) e o saldo monetário de FCs dos Cartórios Eleitorais em R$ 143,99 (cento e quarenta e três reais e noventa e nove centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 17.10.2024.