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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 257, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 262, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024)

Atualiza os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF nº 7700, de 1º/09/2016, publicada no DJ-e TRE/DF em 05/09/2016 e designada pelas Portarias Presidência TRE/DF nº 87/2018, 117/2020, 125/2020 e 138/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TRE/DF nº 7700, de 1º setembro de 2016, publicada no DJ-e TRE/DF em 5 de setembro de 2016, e ainda considerando a necessidade de atualização dos membros da Comissão designada pelas Portarias Presidência nº 87/2018, 117/2020, 125/2020 e 138/2021, conforme contido no Procedimento Administrativo nº 0004415-16.2016.6.07.8100, 

RESOLVE: 

Art. 1º Atualizar os integrantes da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF nº 7.700/2016 e designada pelas Portarias Presidência nº 87/2018, 117/2020, 125/2020 e 138/2021, com a seguinte composição: 

I - Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega;

II - Diretor-Geral;

III - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;

IV - Chefe da Seção de Policia Judicial - SEPOJ;

V - Chefe do Núcleo de Inteligência - NUINT.

§ 1º O Desembargador Eleitoral presidirá a Comissão, conforme dispõe o §1º do art. 2º da Resolução nº 7700/2016.

§ 2º Os servidores titulares dos cargos relacionados nos incisos de II a V terão como suplentes os respectivos substitutos formalmente designados, para atuação em afastamentos e impedimentos legais. 

Art. 2º Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na própria Resolução instituidora e na Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 22.10.2024.