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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 262, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Atualiza os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, regulamentada pela Resolução TRE/DF nº 7931, de 5 de julho de 2022, publicada no DJe de 18/07/2022, e designada pelas Portarias Presidência TRE/DF nº 137/2022, alterada pela Portaria Presidência 92/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TRE/DF nº 7931, de 5 de julho de 2022, publicada no DJ-e TRE/DF em 18 de julho de 2022, e ainda considerando a necessidade de atualização dos membros da Comissão designada pela Portarias Presidência nº 137/2022, alterada pela Portaria Presidência nº 92/2024, conforme contido nos Procedimentos Administrativos nºs 0004415-16.2016.6.07.8100 e 0006024-24.2022..6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os integrantes da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF nº 7.931/2022 e designada pela Portaria Presidência nº 137/2022, com a seguinte composição:

I - Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega;

II - Diretor-Geral;

III - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;

IV - Chefe da Seção de Policia Judicial - SEPOJ;

V - Chefe do Núcleo de Inteligência - NUINT.

§ 1º O Desembargador Eleitoral presidirá a Comissão, conforme dispõe o §1º do art. 2º da Resolução nº 7931/2022.

§ 2º Os servidores titulares dos cargos relacionados nos incisos de II a V terão como suplentes os respectivos substitutos formalmente designados, para atuação em afastamentos e impedimentos legais.

Art. 2º Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na própria Resolução instituidora e na Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias Presidência nºs 137/2022 e 257/2024.

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 24.10.2024.