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Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 268, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede aposentadoria voluntária, com proventos pela média aritmética simples, limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social, e benefício especial, à servidora Ana Leticia Braga Santos.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0007048-19.2024.6.07.8100,
Resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora Ana Leticia Braga Santos, matrícula 0145, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Judiciária, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei nº 7.645/1987, com fundamento no artigo 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética, limitada ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, consoante prescrito no art. 26, caput e §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º do referido dispositivo, acrescido do benefício especial previsto nos arts. 1º e 3º, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, com redação dada pela Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022.
Art. 2º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 1, Seção 2, de 2.1.2025, p. 50.