Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 281, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede aposentadoria voluntária, com proventos pela média aritmética simples, à servidora Thelma Regina Fernandes Arruda.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0005910-17.2024.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora Thelma Regina Fernandes Arruda, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 6.082/1974, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, e art. 26, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos à razão de 100% (cem por cento), a serem calculados pela média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994, reajustadas nos termos do art. 26, § 7º, da EC nº 103/2019, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU, Seção 2, n. 222, de 18.11.2024, p. 71.