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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga o prazo previsto no art. 15 da Portaria Presidência nº 169/2024, que estabelece regime de teletrabalho parcial extraordinário para os(as) servidores(as) lotados(as) nas unidades localizadas no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e adota outras providências em razão da obra de construção da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal - CAE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o desenvolvimento da obra de construção da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal, bem assim o contido no PA SEI nº 0009119-28.2023.6.07.8100, RESOLVE: 

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2025, o prazo previsto no art. 15 da Portaria Presidência nº 169/2024

Desembargador Jair Soares
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 11.12.2024.