Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prorroga o prazo previsto no art. 15 da Portaria Presidência nº 169/2024, que estabelece regime de teletrabalho parcial extraordinário para os(as) servidores(as) lotados(as) nas unidades localizadas no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e adota outras providências em razão da obra de construção da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal - CAE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o desenvolvimento da obra de construção da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal, bem assim o contido no PA SEI nº 0009119-28.2023.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2025, o prazo previsto no art. 15 da Portaria Presidência nº 169/2024.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 11.12.2024.