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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 31, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a Portaria Presidência n° 268/2023 para revogar o art. 6°, que alterava a redação do art. 3° da Portaria Presidência n° 138/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a Resolução n° 254, de 4 de setembro de 2018, e a Portaria n° 33, de 8 de fevereiro de 2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que instituíram respectivamente a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e a Ouvidoria Nacional da Mulher perante aquele Conselho,

RESOLVE

Art. 1° Revogar o art. 6° da Portaria Presidência n° 268/2023.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 29.2.2024.

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