Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 31, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Portaria Presidência n° 268/2023 para revogar o art. 6°, que alterava a redação do art. 3° da Portaria Presidência n° 138/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a Resolução n° 254, de 4 de setembro de 2018, e a Portaria n° 33, de 8 de fevereiro de 2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que instituíram respectivamente a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e a Ouvidoria Nacional da Mulher perante aquele Conselho,
RESOLVE
Art. 1° Revogar o art. 6° da Portaria Presidência n° 268/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 29.2.2024.