Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 32, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
Altera dispositivos da Portaria Presidência n° 138/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG, que institui o Programa de Participação Institucional Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ n° 255, de 4 de setembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1°. O art. 3° da Portaria Presidência n° 138/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, composta por duas representantes, titular e suplente, de cada unidade abaixo listada:
I - Presidência;
II - Diretoria Geral;
III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - Zonas Eleitorais.
§ 1° A comissão será presidida pela representante indicada pela Presidência do Tribunal e será composta por 100% de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.
§ 2° A comissão atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas por sua presidente, conforme a necessidade.
§ 3° Em caso de impedimento, a representante da comissão será representada pela sua suplente.
§ 4° A presidente da comissão poderá convocar servidores de unidades que não integrem a comissão para auxiliar na realização de trabalho específico.
Art. 2° Os artigos 5° e 6° da Portaria Presidência n° 138/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG passa a ter a seguinte redação:
Art. 5° A Diretoria-Geral fica autorizada a expedir regulamentação complementar ao programa de Participação Institucional Feminina.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 6.3.2024.