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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 32, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos da Portaria Presidência n° 138/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG, que institui o Programa de Participação Institucional Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ n° 255, de 4 de setembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1°. O art. 3° da Portaria Presidência n° 138/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG passa a ter a seguinte redação:

Art. 3° O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, composta por duas representantes, titular e suplente, de cada unidade abaixo listada:

I - Presidência;
II - Diretoria Geral;
III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - Zonas Eleitorais.
§ 1° A comissão será presidida pela representante indicada pela Presidência do Tribunal e será composta por 100% de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.

§ 2° A comissão atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas por sua presidente, conforme a necessidade.

§ 3° Em caso de impedimento, a representante da comissão será representada pela sua suplente.

§ 4° A presidente da comissão poderá convocar servidores de unidades que não integrem a comissão para auxiliar na realização de trabalho específico.

Art. 2° Os artigos 5° e 6° da Portaria Presidência n° 138/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG passa a ter a seguinte redação:

Art. 5° A Diretoria-Geral fica autorizada a expedir regulamentação complementar ao programa de Participação Institucional Feminina.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 6.3.2024.