Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 39, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
Altera os incisos I, II e III, do art. 2º, da Portaria Presidência nº 133/2019, para atualizar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 207, de 15 de julho de 2015, bem como a necessidade de atualização da Portaria Presidência nº 133/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG, e ainda o disposto no Procedimento Administrativo nº 0010833-04.2015.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I, II e III, do art. 2º, da Portaria Presidência nº 133/2019, para atualizar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que passam a conter o seguinte texto:
Art. 2º [...]
I - Desembargadora Eleitoral do TRE-DF - Membro do TRE-DF - Dra. Maria do Carmo Cardoso;
II - Gestor da Área de Saúde - Dr. Cézar Kozak Simaan;
III - Gestora da Área de Gestão de Pessoas - SGP - Adriana Aparecida Coelho Pereira;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 6.3.2024.
Revogada tacitamente pela Portaria Presidência n. 128/2024.