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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 39, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Altera os incisos I, II e III, do art. 2º, da Portaria Presidência nº 133/2019, para atualizar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 207, de 15 de julho de 2015, bem como a necessidade de atualização da Portaria Presidência nº 133/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG, e ainda o disposto no Procedimento Administrativo nº 0010833-04.2015.6.07.8100, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos I, II e III, do art. 2º, da Portaria Presidência nº 133/2019, para atualizar a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que passam a conter o seguinte texto:

Art. 2º [...]

I - Desembargadora Eleitoral do TRE-DF -  Membro do TRE-DF - Dra. Maria do Carmo Cardoso;

II - Gestor da Área de Saúde - Dr. Cézar Kozak Simaan;

III - Gestora da Área de Gestão de Pessoas - SGP - Adriana Aparecida Coelho Pereira;

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 6.3.2024.

Revogada tacitamente pela Portaria Presidência n. 128/2024.