Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 59, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a disponibilização das informações sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 48, §1º, inciso II, e no artigo 48-A, incisos I e II, da Lei de Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que tratam dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, bem como da necessidade de se conferir ampla divulgação, a fim de assegurar à sociedade o conhecimento e o acompanhamento, em tempo real, das informações relativas à execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos, e considerando o contido nos autos do PA SEI nº 0006092-08.2021.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico e em tempo real, que possibilite amplo acesso público, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 1º Fica definido por disponibilização de informações em tempo real, a disponibilização das informações até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no Siafi, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
§ 2º As informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real, deverá respeitar os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Art. 2º Entende-se como cumprida a disponibilização das informações no Portal da Transparência do Poder Judiciário, disponibilizado no site do TRE-DF, na área: Transparência e Prestação de Contas, Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal, sem prejuízo da disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais nos demais links do referido portal, exigidos pela legislação ou pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 57, de 4.4.2024, p. 2.