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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 92, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0004125-88.2022.6.07.8100, RESOLVE:


Art. 1º Dispensar, a partir de 21/04/2024, o Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência, Doutor Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, do grupo de trabalho para a elaboração de proposta de recomposição do quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no 1º e no 2º graus de jurisdição e na Secretaria, constante da Portaria Presidência Nº 166/2022, de 24/08/2022, publicada no Boletim Interno Nº 33, de 26/08/2022.

Art. 2º Dispensar, a partir de 21/04/2024, o Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência, Doutor Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF Nº 7931, de 07/06/2022, constante da Portaria Presidência Nº 137/2022, de 15/07/2022, publicada no Boletim Interno Nº 29, de 29/07/2022.

Art. 3º Dispensar, a partir de 21/04/2024, o Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência, Doutor Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, como Juiz Cooperador do Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituído pela Portaria Presidência Nº 111/2022, publicada no Boletim Interno Nº 23, de 17/06/2022.

Art. 4º Dispensar, a partir de 21/04/2024, o Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência, Doutor Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, como Juiz Coordenador do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – LIODS-TREDF, instituído pela Portaria Presidência Nº 122/2023, de 14/06/2023, publicada no Boletim Interno Nº 24, de 16/06/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 19.4.2024.