
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 36, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 40, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.)
Atualiza e designa os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, e alterações posteriores, bem como o contido no PA SEI nº 0010304-09.2020.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar e designar os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I) Juíza Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger;
II) servidoras Gisela Rocha de Seixas como membro titular, e Simone das Dores Mattosinhos como membro suplente, eleitas pelos servidores e indicadas pela Associação dos Servidores do TRE-DF;
III) colaboradoras terceirizadas Geismar Mendes Costa, como membro titular, e Helizabeth Conceição dos Santos, como membro substituto, eleitas pelos colaboradores e indicadas pelo sindicato;
IV) servidoras Maria Aparecida Vilela Bueno, como membro titular, e Luciana Fernandes Ferreira Linhares, como membro substituto;
V) servidoras Thais Sena Cabral Nunes, como membro titular, e Edivan Ismael dos Santos, como membro substituto.
§ 1º A Comissão será presidida pela Magistrada.
§ 2º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deverá reunir-se ao menos semestralmente, conforme determinação disposta no art. 15 da Resolução CNJ nº 518/2023.
Art. 4º Ficam as servidoras Luciana Fernandes Ferreira Linhares e Gisela Rocha de Seixas responsáveis pela gestão administrativa da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 19/2021, 74/2021, 87/2021, 92/2022, 59/2023, 60/2023, 151/2023, 152/2023, 186/2023 e 292/2023.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 12.2.2025.