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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 40, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.)

Atualiza e designa os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e do 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a determinação emanada da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, e alterações posteriores, bem como o contido no PA SEI nº 0010304-09.2020.6.07.8100. 

RESOLVE: 

Art. 1º Atualizar e designar os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF. 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I) Juíza Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger;

II) servidoras Gisela Rocha de Seixas, como membro titular, e Simone das Dores Mattosinhos, como membro substituto, eleitas pelos servidores e indicadas pela Associação dos Servidores do TRE-DF;

III) colaboradoras terceirizadas Geismar Mendes Costa, como membro titular, e Helizabeth Conceição dos Santos, como membro substituto, eleitas pelos colaboradores e indicadas pelo sindicato;

IV) servidoras Marcela Mota Moreira Lopes, como membro titular, e Luciana Fernandes Ferreira Linhares, como membro substituto;

V) servidoras Thais Sena Cabral Nunes, como membro titular, e Edivan Ismael dos Santos, como membro substituto.

§ 1º A Comissão será presidida pela Magistrada.

§ 2º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias Presidência nº 48/2024, 219/2024 e 36/2025

Desembargador JAIR SOARES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 14.2.2025.