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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Atualiza e designa os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e do 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a determinação emanada da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, e alterações posteriores, bem como o contido no PA SEI nº 0010304-09.2020.6.07.8100. 

RESOLVE: 

Art. 1º Atualizar e designar os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF. 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I) Juíza Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger;

II) servidoras Elizabeth Aparecida Gregio Sasso, como membro titular e Simone das Dores Mattosinhos, como membro substituto;

III) colaboradores terceirizados Paulo Caleb da Silva Costa, como membro titular e Helizabeth Conceição dos Santos, como membro substituto;

IV) servidoras Marcela Mota Moreira Lopes, como membro titular e Luciana Fernandes Ferreira Linhares, como membro substituto;

V) servidoras Thais Sena Cabral Nunes, como membro titular e Edivan Ismael dos Santos, como membro substituto.

§ 1º A Comissão será presidida pela Magistrada.

§ 2º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade. 

Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral do Assédio Sexual e da Discriminação terá as seguintes atribuições:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual ou discriminação;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio e da discriminação;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores(as) e servidores(as);

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou qualquer outra forma de discriminação institucional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação.

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes aos da Comissão. 

Art. 4º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deverá reunir-se ao menos semestralmente, conforme determinação disposta no art. 15 da Resolução CNJ nº 518/2023

Art. 5º Ficam as servidoras Elizabeth Aparecida Gregio Sasso e Luciana Fernandes Ferreira Linhares responsáveis pela gestão administrativa da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º Fica revogada a Portaria Presidência nº 40/2025

Desembargador JAIR SOARES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 24.2.2025.