
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 59, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre definição de saldo monetário de Cargos em Comissão, de Funções Comissionadas da Sede e de Funções Comissionadas dos Cartórios Eleitorais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 16 de dezembro de 2006, considerando o disposto no artigo 3º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.422/2014, considerando o disposto nas Resoluções TRE-DF nos 7881/2021, 7925/2022 e 7944/2022, bem como o constante dos Processos Administrativos SEI nº 0000423-32.2025.6.07.8100 e 0007311-85.2023.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Definir o saldo monetário de CJs em R$ 254,04 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), o saldo monetário de FCs da Sede do Tribunal em R$ 1.048,68 (um mil, quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e o saldo monetário de FCs dos Cartórios Eleitorais em R$ 152,82 (cento e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 10.3.2025.