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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 74, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Atualiza a composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude das suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto no art. 34 da Resolução 23.417, de 11 de dezembro de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e o contido no PA SEI 0006979-65.2016.6.07.8100, 

RESOLVE: 

Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF. 

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJe no TRE-DF será composto dos seguintes membros titulares:

I – Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, indicado pela Presidência; 

II – Juiz Eleitoral Fabrício Castagna Lunardi, indicado pela Presidência; 

III – Pablo Camimura Jesus Souza, representante da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

IV – Raphael Rosa Nunes Vieira de Paiva, advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

V – Jovino Bento Júnior, Defensor Público Federal representante da Defensoria Pública da União – DPU, no Distrito Federal;

VI – Juliana Caitano da Silva Bandeira, representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral – VPCRE; 

VII – Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, Diretora-Geral; 

VIII – Andrey Bernardes Pousa Correa, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

IX – Fábio Moreira Lima, Secretário Judiciário. 

Art. 3º Ficam designados como suplentes, após indicação dos respectivos titulares, os seguintes representantes:

I – Desembargador Eleitoral André Puppin Macedo, suplente do Desembargador Eleitoral indicado no inciso I do art. 2º; 

II – Juiz Eleitoral Felipe de Oliveira Kersten, suplente do Juiz Eleitoral indicado no inciso II do art. 2º;

III – Erika de Souza Freitas, suplente do representante da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

IV – Adriana Antunes Winkler, suplente do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

V – Jovino Bento Júnior, suplente do representante da Defensoria Pública da União – DPU, no Distrito Federal;

VI – Paulo Lucena Melo, suplente da representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral – VPCRE; 

VII – Sumaia Pereira Rodrigues Servado, suplente do Diretor-Geral; 

VIII – Nelson Antônio Guimarães Neto, suplente do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

IX –  Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre, suplente do Secretário Judiciário;

Parágrafo único. Os suplentes atuarão nas faltas e nos impedimentos do titular, bem como quando houver necessidade. 

Art. 4º A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Desembargador Eleitoral indicado no inciso I do art. 2º.

Parágrafo único. Competirá ao Secretário-Judiciário secretariar os trabalhos. 

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Regional do PJe no âmbito do TRE-DF:

I – administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento do PJe no TRE-DF, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II – avaliar a necessidade de promover a manutenção do Sistema;

III – organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe no TRE-DF;

IV – determinar a realização de auditoria no PJe no TRE-DF, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança desse Sistema;

V – garantir a integridade do PJe no TRE-DF, quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

VI – propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do Sistema;  e

VII – observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral. 

Art. 6º A alteração de quaisquer dos membros, titulares ou suplentes, deverá ser imediatamente comunicada à Presidência do TRE-DF, para imediata substituição. 

Art. 7º Fica revogada a Portaria Presidência nº 197/2020

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Jair Soares
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 19.3.2025.

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