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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 77, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0011441-89.2021.6.07.8100 e 0006025-38.2024.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Revogar, a contar de 17 de março de 2025, a Portaria Presidência nº 7/2022 TRE-DF/PR/DG/GDG, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 10, de 14 de janeiro de 2022, constante do PA-SEI nº 0011441-89.2021.6.07.8100, bem como Portaria Presidência nº 41/2025 TRE-DF/PR/DG/GDG, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 33, de 17 de fevereiro de 2025, constante do PA-SEI nº 0006025-38.2024.6.07.8100.

Art. 2º Conceder pensão vitalícia a MARTA REGINA CIRQUEIRA PANTOJA, a contar de 15/7/2024, na condição de companheira, reconhecida por força de decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras nos autos do processo nº 0719416-46.2021.8.07.0020, em decorrência de habilitação tardia considerando o óbito do ex-servidor PAULO CEZAR SOARES DE MOURA, ocorrido em 29/11/2021, com fundamento no art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 217, inciso III, c/c art. 219, inciso II, ambos da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 26, § 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 222, inciso VII, alínea 'b', item VI, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 13.135/2015.

Art. 3º O valor da pensão a ser paga à pensionista será o resultado do cálculo de 92% da média aritmética simples de 100% das contribuições de todo o período contributivo desde julho de 1994, devendo ser observado, contudo, o disposto no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme o caso.

Parágrafo único. O benefício será reajustado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do RGPS e terá efeitos financeiros a contar de 15/7/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JAIR SOARES

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 58, Seção 2, de 26.3.2025, p. 69.

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