
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 87, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Institui nova etapa do Projeto "Linguagem Simples e Direito Visual" no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal tornando obrigatória sua utilização nos editais judiciais e designa servidores para a sua execução, com o objetivo de promover o uso da linguagem simples com foco na prestação jurisdicional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e regimentais e o contido no Procedimento Administrativo nº 0008700-71.2024.6.07.8100 ;
Considerando o teor da Recomendação CNJ nº 144, de 25 de agosto de 2023, que recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem;
Considerando o teor da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
Considerando o disposto no item "b" do requisito do inciso XIV do artigo 9º do Anexo da Portaria Presidência CNJ nº 411, de 02 de dezembro de 2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do uso da linguagem simples nos editais judiciais da segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se linguagem simples a comunicação que utiliza vocabulário acessível, frases concisas e estrutura textual clara, de modo a facilitar a compreensão do conteúdo por todos os destinatários, independentemente de seu nível de conhecimento jurídico.
Art. 3º Os editais judiciais da segunda instância do TRE-DF deverão observar as seguintes diretrizes de linguagem simples:
I - Utilização de palavras e expressões de uso comum, evitando termos técnicos desnecessários ou jargões jurídicos;
II - Construção de frases curtas e diretas;
III - Organização das informações de forma lógica e sequencial, com destaque para os pontos mais relevantes;
IV - Uso de recursos visuais, como negrito, itálico e sublinhado, para enfatizar informações importantes;
V - Inclusão de explicações ou glossário para termos técnicos que sejam indispensáveis;
VI - Ícones padronizados;
VII - QR Codes e links para facilitar o acesso ao processo, aos contatos, dentre outros.
Art. 4º Designo os servidores Fábio Moreira Lima, Secretário Judiciário, Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre, Coordenadora da Coordenadoria de Processamento e Diego Fioravanti Silva, Chefe da Seção de Processamento para, sob a coordenação do primeiro, executarem o Projeto.
§ 1º O projeto deverá ser executado no prazo de sessenta dias contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 2º O projeto deverá ser executado em duas etapas, sendo primeira destinada à elaboração dos modelos dos mandados judiciais nos moldes dos incisos do artigo 3º e, a segunda, destinada à implementação dos mesmos no Processo Judicial Eletrônico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente do TRE-DF
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 65, de 10.4.2025, p. 2.