Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA SGP N. 48, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante inciso IV do art. 36 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, de acordo com a Portaria Presidência nº 84/2021 e o teor do Processo Administrativo nº 0001139-30.2023.6.07.8100, RESOLVE:
Revogar, a partir de 28/04/2023, o inciso II do artigo 1º da Portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas nº 129, de 30/11/2022, publicada no DOU de 30/12/2022.
PAULO DE TARSO COSTA DE SOUSA
Secretária de Gestão de Pessoas - Substituto
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 82, Seção 2, de 2.5.2023, p. 109 .