Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA SGP N. 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante inciso IV do art. 36 da Resolução TRE-DF n° 7.881/2021, de acordo com a Portaria Presidência N° 84/2021 e o teor do Processo Administrativo n° 0000903-44.2024.6.07.8100, RESOLVE:
Revogar o inciso II do artigo 1° da Portaria SGP n° 141/2022, de 13/12/2022, publicada no Diário Oficial da União n° 235, de 15/12/2022.
Adriana Aparecida Coelho Pereira
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 42, Seção 2, de 1º.3.2024, p. 120.