
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 1, DE 31 DE MAIO DE 2005.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando haver imposição legal de se efetivar correições anuais em todos os Cartórios Eleitorais;
Considerando a possibilidade de se atender ao referendum atinente ao desarmamento;
Considerando a necessidade de se manter rigorosamente atualizadas as serventias eleitorais;
Considerando ser a medida extremamente profícua, atendendo assim aos anseios da administração pública e o eleitor em particular, resolve:
Art. 1º Os trabalhos de correição ordinária referentes ao ano de 2005 ficarão diretamente subordinados aos respectivos Juízes Eleitorais, podendo, conforme a necessidade ser delegada competência ao seu substituto eventual.
Art. 2º O prazo para encerramento dar-se-á em 24/08/05, com o envio da Ata e do Relatório Final à Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Admitir-se-á prorrogação do prazo estipulado por mais 7 (sete) dias, desde que devidamente justificada.
Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral estará à disposição dos Juízes Eleitorais para suporte e orientação naquilo que for solicitado.
Art. 5º Para facilitar e normatizar os trabalhos, a Corregedoria encaminhará, imediatamente, o “Quadro de Critérios”, baseado em legislação originária do Tribunal Superior Eleitoral e do Provimento nº 01/2004-VPCRE/DF.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 106, Seção 3, de 6.6.2005, p. 18.