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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 3, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Conceder prazo adicional de 50 (cinqüenta) dias para a entrega dos trabalhos de elaboração do Manual de Procedimentos Cartorários, visando a padronização das rotinas cartorárias, em cumprimento ao contido no Plano de Metas 2009 deste Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 36, de 11.9.2009, p. 1.

Vide Portaria VPCRE n. 7/2008 que designou comissão com o escopo de elaborar Manual de Procedimentos Cartorários.

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