Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 8, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003, e do Provimento VPCRE-DF nº 1, de 26 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Juiz Titular da 2ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Doutor FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, para, acompanhada pela Comissão designada por meio da Portaria VPCRE nº 4/2009, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 08 de setembro de 2009, com composição alterada pela Portaria VPCRE nº 5/2009, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 18 de setembro de 2009, realizar Correição Ordinária no Cartório da Zona Eleitoral supramencionada, na data estipulada no Edital de Correição Ordinária, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 03 de setembro de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 173, de 23.9.2009, p. 1-2.