Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 1, DE 5 DE JULHO DE 2011.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Provimento-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, publicado no DJE de 19.01.2010,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Revisora do Manual de Práticas Cartorárias, aprovado pelo Provimento-Geral da CRE.

Art. 2º A Comissão será composta pelo Coordenador Administrativo da CRE, a quem competirá a sua presidência, pelo Assessor Jurídico da VPCRE, pelo Assessor de Administração do Cadastro Eleitoral, pelo Assessor de Apoio Administrativo, pelo Chefe da Seção de Procedimentos Cartorários, pelo Chefe da Seção de Atualização Cadastral, pelo Chefe da Seção Judiciária, pelo Assistente III da CACRE, e pelos Chefes dos Cartórios das 1ª, 7ª e 21ª ZEs.

Art. 2º - A Comissão será composta pelo Coordenador Administrativo da CRE/DF (CACRE), a quem competirá sua presidência, pelo Assessor Jurídico da VPCRE (AJCRE), pela Assessora Jurídica substituta da VPCRE (AJCRE), pela Assessora de Administração do Cadastro Eleitoral (AACE), pelo Assessor de Apoio Administrativo (ASAA), pelos Chefes das Seções de Procedimentos Cartorários (SEPCA), de Atualização Cadastral (SEACA), Judiciária (SEJUD), pela Oficials de Gabinete da VPCRE, e pelos Chefes dos Cartórios das 11ª, 14ª e 19ª Zonas Eleitorais. (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 1/2017)

Art. 3º A Comissão atuará pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da data da sua publicação.

Art. 3º - A Comissão terá caráter permanente para os fins do parágrafo único do artigo 3º do provimento Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do DF e disporá do prazo de 4 meses para a revisão geral do Manual de Práticas Cartorárias atualmente em vigor. (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 1/2017)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 128, de 7.7.2011, p. 2.

Vide Portaria VPCRE n. 3/2011 e Portaria VPCRE n. 4/2012 que alteram a composição da Comissão Revisora do Manual de Práticas Cartorárias.