Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 12, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogada pela PORTARIA VPCRE N. 2, DE 26 DE ABRIL DE 2018.)
Dispõe sobre a delegação de competência ao Coordenador Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral para a inserção de dados na Base de perda e Suspensão de Direitos Políticos
O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso III, do Regimento Interno do TRE-DF, e
Considerando que a suspensão dos direitos políticos dos condenados independe de lei regulamentadora ou processo especial de cognição e análise de mérito para execução da medida no juízo eleitoral, posto que não se trata de sanção penal, mas de efeito não-penal da condenação criminal trânsita em julgado e decorrente de mandamento constitucional
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Coordenador Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal a competência para a inserção e atualização de dados na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, especificamente para os casos de suspensão de direitos políticos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 207, de 30.10.2012, p. 2.