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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 6, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do P.A. n.2.029/2013 (protocolo 24.167/2013), resolve:

Art. 1º Prorrogar em 30 (trinta) dias o prazo para apresentação do Relatório Final de atividades da Comissão de Sindicância Investigatória designada pela Portaria VPCRE nº 3/2013, de 18 de julho de 2013, em virtude de férias de servidores indicados como membros da Comissão.

Art. 2º A prorrogação do prazo a que se refere o artigo anterior inicia a contagem a partir do dia 19 de agosto do presente ano.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 148, de 9.8.2013, p. 2.

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