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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 3, DE 2 DE JULHO DE 2014.

O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução nº 21.372, de 25 de março de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral, e do Provimento-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, de 19 de janeiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos Juízes Eleitorais dos Cartórios do Distrito Federal, bem como ao Juiz Eleitoral do Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Exterior - ZZ, para realizarem as Correições Ordinárias relativas ao exercício de 2014.

Art. 2º Após, publicado o edital de Correição, deverá ser enviada cópia à Corregedoria Regional Eleitoral, para fins de conhecimento e autuação do feito correicional.

Art. 3º Findos os trabalhos de Correição, os autos deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional Eleitoral, para arquivamento (artigo 27 do PGCRE).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 121, de 4.7.2014, p. 2.