Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 10, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal e o que consta no Procedimento-SEI nº 0006151-60.2016.6.07.8200, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente dos Cartórios da 8ª e 12ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal no dia 26 de outubro do corrente ano, ante a necessidade de extensão dos trabalhos de manutenção e revitalização da pintura no imóvel no qual se localizam as referidas Zonas Eleitorais.
Desembargadora Carmelita Brasil
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 197, de 26.10.2016, p. 2.