Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 15, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal e o que consta no Procedimento-SEI
nº0006151-60.2016.6.07.8200, RESOLVE
SUSPENDER o expediente do Cartório da 11ª Zona Eleitoral do Distrito Federal nos dias 16 e 17 de novembro do corrente ano, ante a necessidade de manutenção e revitalização da pintura no imóvel no qual se localiza a referida Zona Eleitoral.
Desembargadora Carmelita Brasil
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 209, de 12.11.2016, p. 2.