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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 16, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal e o que consta no Procedimento-SEI nº 0006151-60.2016.6.07.8200, RESOLVE:

SUSPENDER o expediente dos Cartórios da 13ª e 21ª Zona Eleitoral do Distrito Federal nos dias 21 e 22 de novembro, e do Posto Eleitoral de Santa Maria nos dias 28 e 29 de novembro do corrente ano, ante a necessidade de manutenção e revitalização da pintura nos imóveis nos quais se localizam os referidos Posto e Zonas Eleitorais.

Brasília, 17 de novembro de 2016.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 212, de 21.11.2016, p. 3.