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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 3, DE 30 DE MAIO DE 2016.

Suspende o funcionamento do Posto Eleitoral se São Sebastião – vinculado à 18ª Zona Eleitoral entre os dias 01º de junho a 06 de novembro de 2016.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso IV, do Regimento Interno e

Considerando a suspensão do alistamento no cadastro eleitoral prevista no artigo 91 da Lei nº. 9.504/97 e no anexo da Resolução TSE nº. 23.466/15;

Considerando o ofício nº 2012/2016 TRE-DF/PR/VPCRE/CACRE/CE 18, informando a insuficiência de servidores para o desenvolvimento das atividades realizadas no Posto Eleitoral de São Sebastião;

Considerando a pouca demanda por atendimento no referido Posto em razão da suspensão do alistamento eleitoral;

Considerando os benefícios orçamentários e a otimização da mão-de-obra disponível decorrente do fechamento temporário;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, entre os dias 01º de junho a 06 de novembro de 2016, todas as atividades atualmente desenvolvidas no Posto Eleitoral de São Sebastião vinculado à 18ª Zona Eleitoral.

Art. 2º As atividades, os processos e os servidores lotados no referido Posto serão automaticamente transferidos para a 18ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 88, de 1º.6.2016, p. 2.